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INSS estabelece critérios para a celebração e contratos com empresas que fazem complementação de benefícios

A Instrução Normativa INSS Nº 155 de 2021 estabelece os parâmetros e procedimentos para a celebração de contratos com empresas, sindicatos e Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC.

Empresas, sindicatos, e Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPCs, que fazem a complementação de benefícios, poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.

O INSS somente formalizará contratos para pagamentos de benefícios previdenciários de caráter permanente, sendo vedada a inclusão no âmbito do contrato de benefícios de natureza transitória.

A Instrução Normativa INSS Nº 155 de 03/05/2021 foi publicada no DOU em 05/05/2021.


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